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O Que Têm Em Comum “A Menina Dinamarquesa’ E ‘Transparent’?

O Que Têm Em Comum "A Menina Dinamarquesa' E 'Transparent'? 1

Mas até aí as coincidências, todavia algo a mais: a presença de uma figura da História, quase esquecida, Magnus Hirschfeld. Seu trabalho como médico e terapeuta sexual no começo do século XX, de ter sido reconhecido e preservado, teria influenciado positivamente pela vida sexual de todos, principlamente dos homossexuais, bissexuais e claro, pessoas trans.

esse Coletivo a que se dedicou como até logo-e quase como até nesta ocasião – ninguém tem-se dedicado, desde a medicina. Foi um profissional muito comprometido com os direitos das pessoas LGBTI numa Alemanha onde esses contavam com um sério suporte, apesar de estar em atividade o postagem 175 do Código Penal, que criminalizaba a homossexualidade. A revogação foi uma das disputas que liderou Hirschfeld.

  • Depois, em quatrorze de abril de 2015 saiu para Pc
  • o Que haríais vós sem ______
  • Argentina.- Foi o primeiro povo latino-americano em legalizarlo por meio de uma lei de julho de 2010
  • Nelle tue mani ( now we are free)(de “Gladiador”)(2015)
  • Cultivo de determinadas plantas domésticas

Quando os nazistas chegaram ao poder, em 1933, o Instituto que fundou foi roubado enquanto ele estava viajando. Queimaram seus arquivos, e a biblioteca, onde reunia uma valiosa coleção de documentos a respeito de sexualidade e gênero, foi aproximadamente destruída. Naquele fogo acendeu-se-lhe o legado da experiência, saber e discernimento que tinha ido acumulando durante anos, alguém que era conhecido como o Einstein do Sexo’.

Morreu dois anos depois, e nunca mais voltou para a Alemanha. Seu Instituto pra Ciência Sexual (Institut für Sexualwissenschaf) merece por si só uma entrada por esse blog. Desde que em 1919 fundou, impulsionou toda uma actividade orientada pra educação, a investigação, a divulgação e aceitação da diversidade sexual e de gênero, de direção, sentença e identidade, além de responder pessoalmente em sua própria consulta.

Não estou de acordo com a abrir um centro de refugiados só destinado a pessoas LGBTI quando essas continuam a ser, aos olhos do Estado alemão, um grupo a que suas leis tentam automaticamente de forma diferente. Em um contexto de diferenciação sistemática as pessoas LGBTI, a chave pra igualar não está em desprender, porém em inserir alterando as práticas que se nutrem preconceitos. Não fazê-lo os reforçam, porque não há promessa de se unir e interagir, impede-se a dificuldade sem enfrentá-lo convertendo-o cada vez mais nocivo. Se estão dando agressões nos centros de refugiados contra pessoas LGBTI, deve-se investigar, procurar os responsáveis e punir de acordo com as leis penais.

Não pode ser que perante essas a escolha seja, por uma suposta ausência de know-how ou de meios, segregar as vítimas e estigmatizar os refugiados, no teu conjunto, como se fossem todos um bando de animais. Nada é tão sutil como parece quando falamos dos direitos humanos dos grupos mais vulneráveis aos preconceitos.

A visão não é verdadeira no momento em que realizada por qualquer pessoa que não seja o autor da norma. É aquela em que o seu sentido e alcance coincide com o teu teor literal. É aquela em que o sentido e alcance que se tem dado à norma é de aplicação mais casos do que os que emanam do teor literal. É aquela em que o significado e alcance que se tem dado à norma é de aplicação a menos casos do que os que emanam do teor literal.

Consiste em estipular o verdadeiro significado e alcance de um preceito divertido. Entende que o “sentido” da lei é a vontade ou a intenção do legislador. O “sentido” da lei seria a finalidade intrínseca da lei, independentemente da vontade ou intenção do legislador. Esta tendência é a que predomina hoje em dia.

Esta instituição é uma manifestação do racionalismo jurídico no âmbito da interpretação. Recebe o nome de “conceptualismo jurídico”. O legislador é infalível: não incorre em contradições nem ao menos vazios. Princípio da onipotência da lei: a lei é a única referência formal do certo. Estrita observância ao teor literal da lei. Como componente de compreensão é aceita só o ingrediente gramatical.